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    NR-1: Com nova regras, trabalhador terá proteção à saúde mental no trabalho

    A partir desta terça-feira (26), entra em vigor atualização da Norma Regulamentadora nº 1, que passa a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
    Redação - FlipMixPor Redação - FlipMix26 de maio de 2026Updated:3 de junho de 202604 minutos de leitura
    Mudança ocorre em meio ao aumento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil - Foto: Unsplash
     
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    A partir desta terça-feira (26), trabalhadores poderão exigir um ambiente de trabalho que proteja também a saúde mental, com a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1). (O texto é de Elis Barreto, da CNN Brasil, em Brasília)

    Segundo especialistas, as novas regras aproximam a legislação brasileira de padrões internacionais e reforça que saúde mental também é saúde do trabalhador.

    A NR-1 é a diretriz base de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Ela exige que as empresas adotem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos.

    A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 passa a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança ocorre em meio ao aumento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil, que custaram quase R$ 1 bilhão ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2025.

    Apenas no ano passado, o Brasil atingiu o recorde histórico de mais de 546 mil afastamentos do trabalho motivados por transtornos mentais – uma alta de 15,6% em relação a 2024, segundo a Previdência Social.

    De acordo com a advogada especialista em direito trabalhista, Angela Glomb, alguns fatores precisam ser formalmente identificados, avaliados e prevenidos pelas empresas.

    Ela cita exemplos como: assédio moral, metas abusivas, excesso de jornada, pressão psicológica constante, clima organizacional tóxico, sobrecarga de trabalho, ausência de pausas e descanso.

    “Do ponto de vista jurídico, a mudança amplia o dever do empregador de garantir um ambiente laboral saudável. Isso fortalece a responsabilidade civil da empresa em casos de adoecimento mental, a obrigação de adotar medidas preventivas, a fiscalização por auditores do trabalho e a produção de provas em ações judiciais”, explica Angela.

    AÇÕES TRABALHISTAS
    Outro aspecto jurídico a ser levado em consideração é o aumento de ações trabalhistas relacionadas à saúde mental no Brasil. Para a advogada, a tendência é que as ações relacionadas à saúde mental aumentem pois a inclusão expressa dos riscos psicossociais na NR-1 cria parâmetros técnicos mais objetivos.

    Além disso, a normatização amplia o dever de prevenção das empresas, facilita a caracterização de negligência patronal e fortalece a produção de provas em processos judiciais.

    “Questões que antes eram tratadas de forma subjetiva passam a ter respaldo normativo claro. É provável o crescimento de processos envolvendo burnout, ansiedade ocupacional, depressão relacionada ao trabalho, assédio moral organizacional e metas abusivas. Empresas que não implementarem políticas efetivas de prevenção poderão enfrentar condenações indenizatórias pesadas”, ressalta.

    Já do ponto de vista prático e da medicina preventiva, a avaliação de especialistas é que essa exigência pode proteger a saúde do trabalhador antes do adoecimento.

    Para Amanda Bittencourt, gerente da operadora de saúde Care Plus Ocupacional, a atualização representa uma mudança estratégica, na qual fatores como ambiente corporativo, pressão emocional, relações de liderança e organização do trabalho ganham peso formal.

    ADOECIMENTO
    “Isso é crucial porque os primeiros sinais de adoecimento surgem de forma mais silenciosa, muito antes do afastamento de fato, refletindo-se em sintomas como exaustão constante, dificuldade de concentração, alterações de sono e aumento do estresse nas equipes”, aponta.

    “A partir do momento em que a norma exige um olhar estruturado para os riscos psicossociais, as empresas passam a ter mais condições de identificar padrões antes do esgotamento, agindo preventivamente para tratar a raiz do problema, e não apenas os seus sintomas.”

    A segurança do trabalhador para fazer as denúncias também devem ser levadas em consideração, uma vez que o objetivo da norma não é expor individualmente o colaborador, mas permitir uma leitura mais ampla e preventiva dos fatores de risco dentro das organizações.

    A gerente explica que a devolução dessas informações para a empresa ocorre de forma anônima em relação ao nome do colaborador e da análise de dados populacionais.

    Ou seja, os gestores das empresas olham para painéis estatísticos de um setor, sem acessar diagnósticos individuais.

    “E, assim, podem melhorar o ambiente, respeitando critérios de confidencialidade e garantindo o acolhimento seguro das equipes”, finaliza.

    AFASTAMENTO DE TRABALHO ASSÉDIO MORAL Burnout NR-1
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